Termos comuns no Consórcio Grupo Valence

Consorciado:
Você, o elemento central do consórcio Grupo Valence. Pode ser uma pessoa física ou jurídica que se une a um grupo de consórcio com outros indivíduos compartilhando o objetivo comum de adquirir a carta de crédito e alcançar seus objetivos.

Administradora:
Essencial para o funcionamento do consórcio, a administradora é a empresa responsável pela gestão dos grupos de consórcio no Consórcio Grupo Valence, garantindo a distribuição justa do crédito e a organização eficiente do grupo.

Crédito:
Representa o valor contratado para aquisição de bens ou serviços no consórcio. A carta de crédito é disponibilizada após a aprovação da análise de crédito, que ocorre após a contemplação da cota.

Taxa de administração:
É a remuneração da administradora pelo seu trabalho de formação, organização e gestão do grupo de consórcio no Consórcio Grupo Valence, assegurando que cada participante receba seu crédito de forma adequada.

 

Contemplação

O momento tão aguardado pelos participantes do consórcio Grupo Valence! A contemplação ocorre quando a cota é sorteada ou quando o lance é selecionado na assembleia. Após a análise de crédito, o consorciado recebe a carta de crédito no valor vigente na data da contemplação, podendo utilizá-la para adquirir o bem ou serviço desejado.

Fundo comum:
Essencial para as contemplações mensais, o fundo comum é uma reserva formada pelas contribuições mensais de cada integrante do grupo no Consórcio Grupo Valence.

Contrato de participação:
Estabelece o vínculo contratual entre os participantes do grupo e a administradora. Nele estão especificadas todas as condições de funcionamento do grupo, assim como os direitos e obrigações de cada parte envolvida.

Autofinanciamento:
Modalidade de crédito do consórcio, em que os recursos para distribuição de crédito são provenientes dos próprios participantes do grupo no Consórcio Grupo Valence.

Banco Central do Brasil:
Conhecido como Bacen, é o órgão responsável por regular, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades do Sistema de Consórcios. Além disso, é o Bacen que concede autorização para o funcionamento das administradoras de consórcios.


Como funciona o consórcio

O que é:
O consórcio é uma forma colaborativa de compra, onde pessoas com objetivos semelhantes se reúnem em um grupo de consórcio para contribuir financeiramente. O objetivo é que todos possam obter o crédito necessário para alcançar seus objetivos, seja a compra de um bem ou a contratação de um serviço.

Como funciona:
O funcionamento é simples! Cada participante do grupo contribui com pagamentos periódicos, geralmente mensais, de acordo com o contrato estabelecido. Esses pagamentos formam um fundo comum, mencionado anteriormente, que é utilizado para contemplar um ou mais integrantes do grupo a cada mês. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, e o contemplado recebe o crédito para realizar seu objetivo.

Responsabilidade da administradora:
A gestão do consórcio e do crédito é de responsabilidade da administradora, que no caso do Consórcio Grupo Valence é a Rodobens. Ela é responsável por garantir o bom funcionamento do grupo e a correta distribuição do crédito entre os participantes.

Regulamentação:
O Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que trata especificamente dessa modalidade de autofinanciamento. Essa lei é complementada por normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil.


Contemplações

A contemplação é o momento em que você recebe a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado. Pode ocorrer por sorteio ou por lance. Além disso, é através da contemplação que os valores pagos por quem desiste do consórcio são restituídos, exclusivamente por sorteio.

Contemplação por sorteio:
Nesta modalidade, o sorteio pode ser realizado por globo giratório ou pelo resultado da loteria federal, conforme estabelecido no contrato. Todos os participantes do grupo têm a chance de ser contemplados, independentemente do número de parcelas pagas. A contemplação pode ocorrer desde o primeiro mês até o último mês do consórcio, e é possível que mais de uma pessoa seja contemplada por assembleia. No caso de desistência do consorciado ou cancelamento de sua cota por falta de pagamento, a restituição dos valores pagos é feita por sorteio.

Contemplação por lance:
No lance, o consorciado oferece um valor correspondente a uma quantidade específica de parcelas, visando antecipar ou determinar o momento da contemplação. O maior lance vence, porém não há garantia de contemplação, pois depende das regras estabelecidas pela administradora. O valor ofertado pode ser utilizado para abater parcelas futuras, quitar parcelas finais, prorrogadas ou anteriores à entrada no grupo. O lance pode ser feito com economias próprias ou parte do crédito, sendo que neste caso, o valor ofertado será deduzido da cota. Em caso de empate, o desempate pode ser realizado por critérios determinados pela administradora ou por oferta de lance adicional. Se o consorciado contemplado não realizar o pagamento do lance ou deixar parcelas em atraso, ele é desclassificado e o segundo colocado é considerado vencedor.


Lances

Lance livre:
No lance livre, você oferece um lance equivalente ao número de parcelas que deseja antecipar. Além disso, você tem a opção de aumentar suas chances de contemplação oferecendo parte do seu crédito para complementar o lance. Assim, embora reduza o valor total da sua carta de crédito, suas chances de contemplação aumentam.

Lance fixo:
No lance fixo, a quantidade de parcelas ofertadas é definida pela administradora de acordo com as regras do grupo. Se você não possuir os recursos necessários para o lance, pode complementar sua oferta utilizando uma porcentagem da sua carta de crédito. Embora não aumente suas chances de contemplação, essa opção auxilia no pagamento.

Lance embutido:
O lance embutido é ideal para quem não possui o valor total para ofertar um lance. Nessa modalidade, é possível utilizar uma porcentagem do valor da carta de crédito, determinada pelas regras do grupo.

As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e estão estipuladas no contrato. A administradora pode determinar que os lances sejam livres, fixos ou embutidos.


Entendendo a Cobrança das Parcelas

As parcelas do consórcio são compostas por: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e, se contratados, seguros. Todas as taxas são aplicadas e calculadas em percentual sobre o valor do bem ou serviço contratado, conforme estabelecido em contrato.

Fundo comum:
No consórcio Grupo Valence, todos os participantes contribuem mensalmente com o pagamento das parcelas, formando um capital comum, semelhante a uma grande poupança. Mensalmente, um ou mais consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, e podem utilizar uma parte desse fundo para adquirir o bem ou serviço acordado.

Taxa de administração:
A taxa de administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na gestão do grupo. A administradora é responsável por cuidar do fundo formado pelo grupo, garantindo o cumprimento do contrato por todos os participantes. Além disso, ela avalia a viabilidade do grupo, distribui créditos não utilizados após o encerramento e gerencia valores em atraso. A administradora está sujeita às exigências do Banco Central, que fiscaliza e regulamenta o consórcio no Brasil.

Fundo de reserva:
O fundo de reserva atua como uma reserva de emergência, utilizado em situações indesejadas, como inadimplência de algum membro do grupo, ou para despesas bancárias do grupo. Se houver saldo no fundo de reserva ao encerrar o grupo, ele será devolvido proporcionalmente aos consorciados que cumpriram integralmente o contrato. É importante destacar que a formação desse fundo não é obrigatória e a Rodobens não realiza cobrança por ele.

As parcelas do consórcio não são fixas devido à possibilidade de atualização do crédito. Esta atualização pode alterar o valor da parcela, independentemente de já ter ocorrido a contemplação.

A atualização do crédito é realizada para garantir o poder de compra de todos os participantes do grupo até o término do consórcio. O critério de atualização é estabelecido no contrato e pode ser definido pela administradora, utilizando, por exemplo, um índice de preço ou o valor sugerido pela montadora ou fabricante.

Caso você já tenha sido contemplado e não queira arcar com a correção do crédito, é possível antecipar o pagamento do consórcio. Esta opção permite que você ajuste suas finanças de acordo com suas necessidades e preferências.


Carta de Crédito

Obtenção da Carta de Crédito:
O valor da carta de crédito disponibilizada é determinado de acordo com o valor do crédito do grupo na data da assembleia em que você recebe sua contemplação. Por isso, é recomendável escolher um grupo que ofereça condições e valores de crédito alinhados com seus objetivos. A liberação da carta de crédito está sujeita à análise cadastral e de crédito. Além disso, a administradora reserva o direito de analisar o bem a ser adquirido, e caso não atenda às garantias, o crédito não será liberado, exigindo uma nova indicação de bem.

Atualização do crédito:
A atualização do crédito visa garantir o poder de compra de todos os participantes do grupo a longo prazo, independentemente da data de contemplação ou de possíveis alterações no valor do bem ou serviço. O crédito do grupo é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato, podendo a administradora adotar um índice de preço ou o valor sugerido pela montadora ou fabricante. Se for por índice de preço, a atualização ocorre anualmente; se for pelo valor sugerido pela montadora ou fabricante, acontece sempre que houver uma nova sugestão de preço, sem período definido.

Impacto nas parcelas:
Com a correção do valor do crédito do grupo, as parcelas mensais também são atualizadas conforme as regras contratuais. É importante ressaltar que essas atualizações podem fazer o crédito e as prestações variarem tanto para mais quanto para menos.

Atenção!
Mesmo após a contemplação, as parcelas continuam sendo corrigidas de acordo com o crédito do grupo, pois ainda são necessários recursos para garantir o crédito dos participantes que ainda não foram contemplados.